Decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe à Justiça Eleitoral. Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Em
apenas oito dias de campanha eleitoral, que iniciou em 16 de agosto, o
Ministério Público Eleitoral já apresentou nesta quarta-feira, 24, cinquenta
ações de impugnação ao registro de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte.
Dessas, uma envolve candidato a vice-governador, outra suplente ao Senado e 15
têm como alvos candidatos a deputado federal, 24 a deputado estadual e quatro
podem resultar no indeferimento dos registros de candidatura de dois partidos,
o Rede Sustentabilidade e o Partido da Causa Operária (PCO). As outras cinco
ações apontadas envolviam irregularidades que foram sanadas, tendo o MP já
defendido, nas alegações finais, a confirmação dos registros. Há ainda
impugnações feitas em pareceres fora de Aircs.
A impugnação não representa, por si só, a derrubada de
uma candidatura, mas sim uma espécie de contestação ao registro. A decisão
final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe à Justiça
Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) irá julgar, inicialmente,
todos os pedidos, de autoria do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles.
No caso que poderá afetar o maior número de registros, o MP pede o indeferimento das candidaturas apresentadas
pelo partido Rede Sustentabilidade, tanto para o Senado quanto para a
Câmara Federal e à Assembleia Legislativa; e as do PCO para
deputado federal.
As duas legendas se encontram suspensas, a nível
estadual, em decorrência de representações do próprio MP Eleitoral, que apontou
a não prestação de contas da Rede (em relação ao exercício financeiro de 2016)
e do PCO (exercício de 2019). Os partidos estão impedidos de participar das
eleições no Rio Grande do Norte. A Rede hoje integra uma federação junto com o
Psol, que por sua vez, poderá registrar seus candidatos, independentemente da
decisão dessas Aircs.
Pareceres
Das impugnações feitas fora das Aircs destacam-se as que envolvem o atual
presidente da Assembleia Legislativa e candidato à reeleição, Ezequiel Ferreira
(PSDB), e do candidato a deputado estadual Wendel Fagner “Lagartixa” (PL). No
primeiro caso, a Procuradoria Regional Eleitoral pede a intimação do partido
para se manifestar sobre a informação de que o parlamentar ocupa a Presidência
da Fundação Djalma Maranhão – que aparentemente seria uma fundação pública – e,
sendo assim, deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Há
registros recentes da assinatura de Ezequiel em documentos dessa fundação,
inclusive agora em agosto.
Wendel Lagartixa, por sua vez, havia sido condenado por
crime qualificado como hediondo (posse de arma ou munição de uso restrito sem
autorização) e terminou de cumprir a respectiva pena em 4 de junho de 2021.
Ainda não transcorreu, portanto, o período de oito anos de inelegibilidade
previstos em lei e que começam a ser contados após o término do cumprimento da
pena.
Já dos impugnados diretamente por Aircs, um é o candidato
a vice-governador da coligação Muda RN, Ivan Lopes Júnior, “Ivan Jr” (União),
por não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão de uma multa ainda não
paga. O mesmo tipo de inadimplência motivou a impugnação de Janio Clécio,
indicado a segundo suplente de senador pelo Partido Democracia Cristã. A multa
deste decorre de ausência às urnas, ou seja, deixou de ir votar em algum
pleito, sem ter justificado.
Candidados a deputado
federal
Das 15 impugnações envolvendo postulantes à Câmara Federal, uma delas diz
respeito ao atual deputado federal João Maia, do PL. O MP indicou informações
divergentes sobre a quitação de uma multa eleitoral, mas, sobretudo, a
condenação sofrida pelo parlamentar por excesso de doação para campanha
eleitoral de 2010. A decisão transitou em julgado em 8 de setembro de 2019,
data a partir da qual começou a contar os oito anos de inelegibilidade.
João Maia doou, naquela ocasião, R$ 1,2 milhão à campanha
eleitoral de comitês e candidatos no Rio Grande do Norte, ultrapassando em
quase três vezes o limite de 10% dos rendimentos brutos recebidos por ele no
ano anterior (cujo total havia sido de R$ 4,2 milhões). O MP Eleitoral reforça
que “não é qualquer excesso de doação eleitoral que configura a inelegibilidade
(…), mas apenas (…) quando o valor do excesso de doação é expressivo, tendo o
doador efetuado doação muito acima do que poderia doar, ou, então, quando o
valor desse excesso seja relevante dentro do contexto da campanha em que foi
utilizado”.
A não quitação de multa eleitoral foi a motivação da
impugnação apresentada contra vários candidatos a deputado federal, sendo dois
deles o ex-governador Robinson Faria, do PL, e Kériclis Alves, “Kerinho”, do
PP. O mesmo em relação a Erivan Alves, “Erivan de Seu Elino”, do PSC. Este não
apresentou prestação de contas relativa às eleições de 2018, quando concorreu a
deputado estadual. Um quarto impugnado por não pagamento, Walfrido Gondim Neto,
“Sargento Walfrido” (Democracia Cristã), foi multado por ausência às urnas,
situação idêntica à de “APª” Ana Paula Damaceno, do PRTB.
Wellington Bernardo, do PSB, não prestou contas da
campanha de 2008, quando concorreu a vereador, e alegou ter deixado a função
pública de conselheiro tutelar dentro do prazo legal a partir de documento
contando apenas com data e assinatura – “nem sequer legível”. Enquanto Geruza
Lima, “Irmã Geruza Costureira”, deixou de prestar contas das eleições de 2020.
Já Gilza Moura, que apresentou seu pedido como sendo
postulante ao cargo de deputada federal pelo Avante, foi alvo de impugnação por
não estar, na verdade, filiada a nenhum partido. Ao mesmo tempo, para comprovar
sua desincompatibilização da função pública de conselheira tutelar, apresentou
requerimento contendo apenas data e assinatura.
Quem também não tem filiação partidária regularizada é
Luci Azevedo, que pretende concorrer pelo PSC. Assim como Phoana Brito, que se
apresentou pelo PDT e, além de não estar filiada, não compareceu às urnas em
2018 e nem pagou a respectiva multa. Francisco André Lima, o “André Goleiro”,
se registrou como sendo do Agir, contudo, está filiado ao Podemos, desde 26 de
março deste ano.
Improbidade e corrupção
Dois candidatos a deputado federal foram impugnados pelo MP devido a
condenações por improbidade. Um deles é José Marcionílio Neto, “Zé Lins”, do
PP. Ele teve prestações de contas julgadas irregulares quando era prefeito de
Currais Novos. No exercício financeiro de 2005, deixou de apresentar
devidamente as contas relativas a um convênio firmado para realização do
“Carnaval 40 graus”. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
(TCE/RN) revelou que ele não só deixou de realizar a licitação para a
contratação dos shows artísticos, como também pagou despesas antes mesmo da
assinatura do convênio e da transferência dos recursos. Além disso, Zé Lins não
quitou multas por propaganda eleitoral irregular ou antecipada.
O segundo, Thomás Sena, do MDB, teve suas contas duas
vezes julgadas irregulares, pelo TCE, ambas pelo mesmo motivo: ter pago a si
mesmo, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Macaíba, subsídios acima
do limite constitucional, tanto em 2010 quanto em 2012.
Já o caso de Carlos Santos, do Republicanos, decorre da
condenação por corrupção passiva na chamada Operação Impacto, deflagrada em
2007, e que desbaratou um esquema de pagamento de propinas a vereadores de
Natal. A pena final, de 3 anos e 8 meses de reclusão, foi substituída por duas
penas restritivas de direito. A Airc ressalta que, além de não haver informação
sobre o cumprimento ou não dessas penas – ao final da qual iniciaria a contagem
dos oito anos de inelegibilidade -, é provável que Carlos Santos “esteja com
seus direitos políticos suspensos em razão do trânsito em julgado da sentença”.
Candidatos a deputado
estadual
Dos postulantes à Assembleia Legislativa, Francisco Assis de Medeiros,
“Francisco do PT”, foi um dos alvos de impugnação, por se encontrar inelegível.
Quando prefeito de Parelhas, no mandato de 2009 a 2012, ele teve rejeitada a
prestação de contas relativa a um convênio firmado com o Ministério do Turismo,
que previa repasses de R$ 100 mil para o “14º Arraiá da Zona Sul”. O Tribunal
de Contas da União (TCU) apontou direcionamento indevido da contratação e
determinou pagamento de multa e ressarcimento dos valores recebidos.
O candidato Pedro Lopes Neto, que se registrou pela
Federação Brasil da Esperança, se colocando como integrante do PT, na verdade
não está regularmente filiado a nenhum partido político. Marciana Fernandes,
supostamente do Republicanos, é outra que não está oficialmente filiada a
nenhuma legenda. O mesmo problema se repete com Damiana Pereira, “Gracinha”,
que tenta se candidatar pelo PSB; com Fernando Leocádio (União); Johab Madruga
(União); Francisco de Assis “Pequeno” (Patriota); Gercindo Navegantes (União);
e com Pauline Louise, a “Flor Guerra” (União), que, além disso, também não está
quite com multa por ausência às urnas.
Embora tenha sido indicado pelo PRTB, Jonas Bento está
filiado na verdade a outro partido político: o PT. Enquanto Alderi Dantas, do
Psol, filiou-se à legenda fora do prazo mínimo de seis meses antes das
eleições. Por sua vez, Nivaldo Freire, “Prof. Nivaldo Mestre Arrepio”, do PMB,
foi condenado criminalmente por uso de documento falso e terminou de cumprir
sua pena em 6 de dezembro do ano passado, quando começou a contar o prazo de
inelegibilidade de oito anos.
Multas
Josenildo Martins, “Josenildo Brasil” (PMB), não quitou as multas por
irregularidade na prestação de contas dos pleitos de 2010 e 2014. Adriana
Firmino, “Adriana a trombeta” (PL), também se encontra em dívida, pois não
apresentou as contas da campanha de 2008; e José de Arimetéia, “Ari Arte”
(PTB), as de 2012.
A situação de Irama Barbosa, do PMN, se deve à não
prestação de contas relativa às eleições de 2016. Quem também não prestou
contas de eleição anterior, no caso a de 2020, foi Eliezer Falcão, também do
PMN. Ao mesmo tempo, César Augusto, “Dr César Maia” (PSB), se encontra em
situação irregular por haver pendência no pagamento de multa por doação
eleitoral feita acima do limite legal, nas eleições de 2014.
Maria de Fátima Fernandes, “Sub. Fátima”, igualmente não
está em dia com a Justiça, em decorrência de ausências às urnas. Maria das
Dores Silva, “Maria do Bar” (PMN), também está em dívida por ausência, mesma
situação de Brenna Dayanne, filiada ao PMB. Do mesmo partido, Maria Elianeide
Oliveira, “Eli Oliveira”, foi multada por ausência aos trabalhos eleitorais ou
abandono de função. Anaximandro Rodrigues, “Dr. Anax” (União), também tem
pendência relativa a multa eleitoral. A irregularidade envolvendo Valéria
Rocha, do Psol, diz respeito ao fato de não ter deixado o cargo público dentro
do prazo legal. Ela teria de se desincompatibilizar três meses antes do pleito,
mas juntou aos autos um documento assinado apenas em 6 de julho.
Em diversos casos, há ainda pendências envolvendo a
regularização de documentos que comprovem a escolarização do candidato, bem
como ausência de certidões e problemas com as fotografias enviadas para serem
utilizadas nas urnas. Essas imagens têm de ser padronizadas, uma vez há o risco
de os candidatos utilizarem a foto da urna para, “depois, cobrar, do eleitor
que anteriormente havia sido ilicitamente cooptado, informações sobre detalhes
da foto (ex.: se estava de braços cruzados, com as mãos no bolso, de corpo inteiro,
etc.), a fim de comprovar se o eleitor havia, realmente, nele votado”.
Favoráveis
Até a última segunda-feira (22), em cinco Aircs os envolvidos já haviam sanado
os problemas apontados pelo MP e receberam parecer favorável ao registro de
suas candidaturas, nas alegações finais. É o caso de Igor Targino
(Solidariedade), pleiteante à 2ª suplência do Senado pela Coligação Muda RN,
que apresentou documento comprovando sua quitação eleitoral, como fez também
Antônio Jácome Júnior, “Doutor Jácome” (PSD), que concorrerá à Assembleia
Legislativa. Alex Tomaz, do PSD, candidato a deputado federal, provou
parcelamento do débito, mesma situação de Daniel Cabral, do Solidariedade, que
concorre a deputado estadual. Felinto Gadelha (PSD), que pleiteia vaga na
Câmara Federal, demonstrou seu afastamento do cargo de servidor público dentro
do prazo legal. Alex e Jácome já tiveram seus registros confirmados pelo
TRE/RN.
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