Urnas eletrônicas no Tribunal Regional
Eleitoral do RN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) convocou 29.802 mesários para atuar nos locais de
votação do estado no primeiro turno das Eleições de 2022. Os dados são da
própria Justiça Eleitoral.
Cerca
de 35% das pessoas chamadas para atuar nas salas de votação são voluntárias. Ao
todo, são 10.510 pessoas. Outras 19.292 foram convocadas de forma não
voluntária.
As
mulheres são maioria entre os mesários e representam 61% dos cidadãos que vão
atuar nas zonas eleitorais no dia 2 de outubro, no Rio Grande do Norte.
Ainda
de acordo com o a Justiça Eleitoral, 4.012 mesários convocados em 2022 têm
algum tipo de deficiência.
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Mais de 80% dos mesários têm ensino médio completo,
ensino superior incompleto ou superior completo.
Segundo o TRE-RN, as Zonas
Eleitorais de Natal iniciaram na última semana, o treinamento dos mesários que
atuarão nas Eleições 2022. Na capital, a capacitação acontece no Fórum
Eleitoral, onde ficam localizadas a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª zonas eleitorais.
A 4ª zona eleitoral, que conta com
940 mesários, foi a primeira a reunir os voluntários para o treinamento.
Mesários
passam por treinamentos para as Eleições 2022 em Natal — Foto: TRE/Divulgação
Ainda de
acordo com o TRE-RN, durante a capacitação, os mesários são instruídos a como
utilizar a urna eletrônica, a realizar a impressão do boletim de urna; recebem
orientação quanto aos documentos que devem exigir dos eleitores, regras para o
dia da votação, comportamentos nas sessões, entre outras informações.
Segundo
Eraldo Morais, chefe da 4ª zona eleitoral de Natal, com cerca de 6 mil
eleitores, as eleições desse ano têm novidades e novos recursos. “A capacitação
é primordial, ela evita erros. A participação deles [mesários] é de suma
importância para ter esses conhecimentos”, disse.
Mesários
Cerca de 1
mil mesários convocados faltaram às eleições de 2018. Segundo a Justiça
Eleitoral, o não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral
até 30 dias após a eleição sujeita o mesário a multa.
Se o faltoso
for servidor público, a pena é de suspensão de até 15 dias. E se a mesa
receptora deixar de funcionar por causa da ausência do mesário, as penalidades
previstas são aplicadas em dobro.
Ainda de
acordo com a Justiça, todo cidadão que presta serviço como mesário é dispensado
do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz
eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça
Eleitoral.
Os mesários
não recebem pagamento pelo serviço prestado, mas têm direito a
auxílio-alimentação no valor de R$ 35.
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