O quebra-cabeça foi o símbolo escolhido para a conscientização em
relação ao autismo — Foto: Getty Imagens
A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) autorizou uma mãe a reduzir sua carga horária no trabalho para tratar do filho,
que tem transtorno do espectro autista.
A mulher é técnica
de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), sendo
lotada no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), da UFRN.
Na ação, a mãe
alegou que o filho necessita de tratamento terapêutico ocupacional, com
envolvimento dela e da família, além do acompanhamento por diversos
profissionais da área de saúde.
O juiz citou na
decisão a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que
estabelece o desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e
ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que traz como dever da
família e do poder público assegurar os direitos à dignidade e convivência
familiar da criança (veja mais abaixo).
A Ebserh, em sua
defesa, alegou que a Lei Federal 8.112/90, destinada ao servidor público e que
concede essa redução de horário, não é aplicável ao empregado
público federal, como é o caso da técnica de enfermagem.
O empregado público,
ao contrário do servidor, é regido pela CLT, como os contratados pela
iniciativa privada.
Decisão do juiz
O juiz Higor
Marcelino Sanches citou na decisão que a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência "estabelece, como princípio geral, o respeito pelo
desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência”.
O magistrado também
pontuou que o ECA estabelece ser "dever da família e do poder público
assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos à dignidade e convivência
familiar da criança, com especial proteção à criança com deficiência".
“Tais dispositivos
garantem a adoção de medida destinada à proteção da criança com deficiência que
necessita especial atenção da mãe trabalhadora", afirmou o magistrado.
"O que vejo é
uma situação de extrema necessidade, já que a autora possui um filho com
transtorno do espectro autista, que requer atenção redobrada na condução dos
tratamentos terapêuticos”,
O juiz destacou
ainda que o representante da empresa indicou a possibilidade de remanejamento
de pessoal para a adequação da jornada da autora do processo no trabalh.
O magistrado citou
que "existe preceito com força de norma constitucional que ampara o
desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e garante esse
direito à família que o acompanha”.
Ele aponta que o
"Estado Brasileiro trouxe uma proteção maior às pessoas com deficiência,
elencando, como política pública, tanto a proteção, como o cuidado que se exige
a esses cidadãos, assegurando a máxima efetividade ao princípio da dignidade
humana”.
Fonte:g1rn
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