Maurício Gurgel, ex-vereador de Natal — Foto: Elpídio Júnior/CMNat O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-vereador de ...
Maurício Gurgel, ex-vereador de Natal — Foto: Elpídio Júnior/CMNat
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-vereador de Natal Maurício Gurgel a 18 anos de prisão por um esquema de desvio de recursos públicos durante o mandato dele na Câmara Municipal de Natal.
Segundo a investigação do Ministério Público do RN, que ofertou a denúncia, o esquema ocorreu entre janeiro de 2009 e novembro de 2011. Ao todo, o
desvio foi de R$
596 mil.
Em
nota, o ex-vereador - à época no PHS - disse que "os recursos foram
utilizados de acordo com a legislação vigente à época, inclusive sem qualquer
questionamento, seja pelo Tribunal de Contas do Estado ou pela Controladoria
interna" e que confia que judiciário irá "corrigir equívocos já
apontados na sentença em recurso pelos meus advogados desde 24 de abril de
2023".
Maurício
disse ainda repudiar o que chamou de "divulgação seletiva de decisões
judiciais", contra as quais, segundo o ex-parlamentar, já foram
"apresentados os recursos previstos em lei".
Além
do ex-vereador, foram condenados a prisão na decisão um ex-assessor parlamentar
(18 anos), uma contadora (20 anos), um advogado (15 anos) e um empresário (13
anos) pelo desvio dos recursos públicos.
Segundo
o MP, os réus praticaram diferentes crimes, como o de peculato e o uso de documento falso.
Os R$
569.900,89 desviados da Câmara Municipal de Natal eram
disponibilizados como verba de gabinete ao então vereador Maurício Gurgel.
Em
nota, a Câmara Municipal de Natal informou que "está à
disposição da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os
esclarecimento que à Casa forem solicitados".
A
Justiça determinou a devolução de mais de R$ 800 mil dos condenados aos cofres
públicos, sendo a quantia de R$ 569.900,89 a ser devolvida de forma
solidária por Maurício Gurgel e a contadora.
Além
da condenação de 18
anos, 5 meses e 11 dias de reclusão e 233 dias-multa, Maurício
Gurgel também teve
decretada a perda de cargos ou mandatos eletivo que ocupava na época dos fatos (2009
a 2011).
Segundo
o MP, a perda vale para eventuais cargos, função pública ou mandatos eletivos
que sejam atualmente ocupados por ele e desde que essas possíveis novas
atividades laborais guardem correlação com as atribuições dos cargos
anteriormente ocupados.
fonte:g1rn
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