Ex-governador
do RN, Robinson Faria — Foto: Canindé Soares
O Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) acionou a Justiça para que o ex-governador Robinson Faria e o ex-secretário de planejamento
Gustavo Nogueira sejam condenados a ressarcir R$ 1.050.805,74 aos
cofres públicos do Estado do Rio Grande do Norte.
Robinson foi governador do RN entre 2015 e 2018. No
mesmo período, Gustavo Nogueira foi titular da da Secretaria de Planejamento.
A Ação Civil
aponta improbidade administrativa dos dois durante a
gestão por falta de repasse às instituições financeiras de valores
descontados relativos a empréstimos consignados na folha de pagamento de
servidores públicos e pensionistas do RN.
Em nota, a defesa do
ex-governador Robinson de Faria disse que "não houve a necessária citação
dele e assim aguardará o acesso aos autos da ação para se manifestar sobre o
assunto". A reportagem procurou também o ex-secretário, mas não teve
resposta até a atualização mais recente desta reportagem.
O MP acusa o
ex-governador e o ex-secretário de causarem um dano ao erário público de R$ 1.050.805,74, em valores atualizados pela taxa
Selic, de 5 de dezembro até 16 de maio de 2023. O prejuízo na época, segundo o
MP, foi de R$ 829.342.
Segundo o MP, os recursos privados foram desviados para cobrir despesas
ordinárias do Estado que não haviam sido quitadas com os recursos próprios
alocados em orçamento, "em virtude da ruína decorrente da má
administração financeira do então Governo do RN".
Para o MP, essa
conduta caracteriza o ato de improbidade que causou dano ao erário. Segundo o
órgão, é obrigação do Estado reter a parcela do pagamento mensal do empréstimo
diretamente do contracheque do servidor ou pensionista e repassá-la à
instituição financeira até o dia 5 de cada mês, após o desconto em folha dos
servidores.
A ação diz que
"os gestores tinham ciência da inadimplência do Estado para com os bancos,
pois foram notificados extrajudicialmente pelos credores".
Ação
Segundo consta na
ação, o governo do RN firmou, na época, contratos e convênios com instituições
financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil a concessão de
empréstimos pessoais a servidores (ativos e inativos, civis e aposentados) e
pensionistas do Estado.
A formalização
desses empréstimos se daria por consignação das contraprestações em folha de
pagamento.
"Por natureza,
os valores consignados não são recursos do Estado e, sim, valores de ordem
privada, pois são descontados do salário do trabalhador. A obrigação dos
demandados, como gestores estaduais, é de figurar como depositário dos recursos
e repassador das verbas que abatem dos vencimentos dos servidores, nos exatos
termos dos convênios firmados e da legislação em vigor", citou o MP.
O MP apontou na ação
que o Banco Olé deixou de receber os repasses a partir da folha de pagamento de
março de 2017 com vencimento da obrigação para o Estado em abril do mesmo ano e
essa situação permaneceu inalterada até o fim do mandato do então governador
Robinson Faria.
A Ação Civil indica
ainda que os repasses ao Banco do Brasil deixaram de ser efetivados a partir de
julho de 2018, tendo os repasses permanecidos erráticos até o final da gestão,
e que os problemas com os repasses ao Banco Bradesco S/A começaram ainda em
2016.
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