Prefeitura
de Pedro Velho — Foto: Google Street View/Reprodução
A
Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (11) o mandato de Edna Lemos (PSB)
do cargo de prefeita de Pedro Velho, município do interior do Rio Grande do
Norte. A decisão foi da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.
A
gestora era investigada em um processo por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares da cidade,
que aconteceu em novembro do ano passado. A vice dela, Rejane Costa
(PL), também foi cassada.
A Inter TV Cabugi e o g1 entraram
em contato com a prefeita Edna Lemos e com o assessor de comunicação do
município para um posicionamento, mas não receberam resposta até a atualização
mais recente desta matéria.
A
decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também determinou que a
prefeita e a vice fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e
aplicação de multa de R$ 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
Edna
Lemos havia assumido o cargo de prefeita interinamente em março do ano
passado após a cassação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos
cargos de prefeita e vice também por abuso de poder político.
Em novembro, uma nova eleição foi realizada e ela saiu vencedora.
Decisão
Uma
investigação do Ministério Público - após denúncia de outros partidos políticos
- apontou que Edna Lemos, durante a gestão interina, efetivou "mais de 300 contratações sem
observar os preceitos legais".
A
cassação, segundo a decisão, foi baseada no 5º parágrafo, do artigo 73 da lei
9504. O artigo trata da proibição dos agentes públicos, servidores ou não, de
condutas "tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais".
Entre
essas condutas, está "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio [por dever do
ofício], remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito, ressalvados".
Na
decisão, a juíza apontou que "a potencialidade lesiva
dessa conduta para o pleito é inconteste" e que, para a
configuração de abuso de poder, "não se faz necessário
comprovar cabalmente que as investigadas foram eleitas devido ao ilícito, sendo
suficiente a demonstração, como ocorreu no caso, de que a prática irregular
teve o potencial para influenciar no eleitoral".
A
juíza diz ainda que é "interessante observar que a diferença de votos no
pleito de 27 de novembro de 2022 foi bem próximo da quantidade de contratações
realizadas no período anterior a eleição pela investigada".
Processo
A
decisão pontua ainda que "as contratações temporárias não atendem aos
requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pois não são dotadas de
excepcionalidade e não se submetem ao concurso público, em total desrespeito ao
princípio da impessoalidade".
Segundo
a juíza Daniela do Nascimento Cosmo, Edna Lemos tinha ciência, enquanto
prefeita interina, de que, a qualquer momento, poderia ocorrer a confirmação do
afastamento da ex-prefeita e uma nova eleição.
"Então,
é fácil verificar que havia um projeto político em andamento, desde o momento
em que a primeira investigada assumiu interinamente o executivo
municipal", reforçou.
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