Os cidadãos que pretendem concorrer a
prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas Eleições Municipais de 2016
devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o
pleito. Se não respeitarem os prazos, serão enquadrados como
inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de
Inelegibilidades).
Defensores públicos, magistrados e
ministros de Estado que quiserem ser candidatos a prefeito ou
vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções quatro
meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho.
Esse também é o prazo final de
desincompatibilização para secretários municipais ou membros de órgãos
congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder público (dirigente,
administrador, representante) e integrantes de fundações públicas em
geral (dirigente) que desejarem se candidatar a prefeito ou
vice-prefeito.
Para disputar a eleição a vereador,
todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o respectivo
cargo até seis meses antes do pleito, ou seja, até 2 de abril.
Já a necessidade de afastamento dos
cargos até três meses antes do pleito (2 de julho), para concorrer a
prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em
geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou
indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Os parlamentares que desejarem disputar
outro cargo não precisam deixar o Congresso Nacional e nem as
assembleias legislativas. Também vereadores podem concorrer à reeleição,
ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do cargo.
Internet
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
disponibiliza em seu Portal na internet ferramenta de consulta dos
prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos, que devem
ser respeitados por quem quiser concorrer às eleições municipais.
Basta o interessado acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Área Jurídica, e pesquisar o cargo eletivo almejado, com base na especificação do posto ou função ocupada atualmente.
EM, JP/TC
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