Deputado foi condenado a pena de cinco anos de reclusão, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio quando era prefeito de Goianinha.
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Goianinha, requereu ao Juízo
de Direito da Vara Única daquela comarca que promova de imediato as
providências necessárias para o início da execução provisória da pena imposta
ao deputado estadual Rudson Raimundo Honório Lisboa (PSD), condenado a pena de
cinco anos de reclusão, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los
em proveito próprio ou alheio.
A petição foi protocolada no curso da ação penal nº
0000305-80.2009.8.20.0116, na qual o deputado estadual Dison Lisboa foi
condenado a cinco anos de reclusão, para cumprimento inicialmente no regime
semiaberto, por fatos imputados à época em que foi prefeito do município.
O representante ministerial em Goianinha requer que o Juízo local,
indeferindo suspensão pleiteada pela defesa, promova o início da execução da
pena imposta ao parlamentar, bem como comunique aos órgãos da Justiça Eleitoral
competentes sobre acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte que declarou a inelegibilidade do réu.
O MPRN, não encontrando nos autos a comprovação da devida
comunicação, requereu o envio de cópia do acórdão condenatório para a
Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral para as
providências também no tocante ao que dispõe a Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público Estadual reiterou que o deputado Dison Lisboa
foi condenado a pena de cinco anos por crimes de responsabilidade, condenação
esta confirmada pelo TJRN, depois tentou sem sucesso a redução da pena e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio dos autos ao Tribunal de
origem para providências quanto ao início da execução. Contra a decisão do STJ,
o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF)
requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o que foi indeferido.
O entendimento do STF é sobre a possibilidade de execução
provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, mesmo
que sujeito a recurso especial ou recurso extraordinário.
O TJRN, em despacho do desembargador Glauber Rêgo, remeteu os
autos do processo ao Juízo local de Goianinha, confirmando ser na instância de
origem que deve ser expedida a guia de execução penal provisória e observadas
as formalidades necessárias a execução provisória da pena. O desembargador
deixa claro que o Juízo local deve dar cumprimento a decisão do STJ.
O MPRN alerta, ainda, que pedido de suspensão do início da
execução juntado aos autos pela defesa do deputado se cuida de tentativa de
burla a decisão do STF, que negou suspensão da execução provisória determinada
pelo STJ.
“Utilizou-se o réu de joguete jurídico visando impedir a atuação
desta magistrada no cumprimento de decisão de Tribunal Superior, misturando
institutos jurídicos diversos, ao fim de que este juízo se encontrasse
impossibilitado de dar início à execução provisória da pena”, traz a petição do
MPRN.
Outro lado
O deputado estadual Dison Lisboa (PSD) afirmou que continua
disponível para prestar todos os esclarecimentos à Justiça e à opinião pública
sobre o processo. De acordo com a defesa, a decisão da Vara Única da Comarca de
Goianinha assegura ao parlamentar o direito de recorrer em liberdade. Eles
afirmam que o Ministério Público Estadual não recorreu da sentença, e que não
há, nem mesmo nas instâncias superiores, qualquer questionamento do Ministério
Público sobre a decisão de garantir o direito do deputado de responder em
liberdade.
Por fim, os representantes de Dison explicaram que ainda
encontram-se pendentes de julgamento recursos junto ao STF (Supremo Tribunal
Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), “o que torna ainda mais
cristalino o direito de Dison Lisboa de recorrer em liberdade, conforme
destacou a Juíza de primeiro grau”.
Fonte:MPRN
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