Gilson Moura terá
de ressarcir os prejuízos causados e o MPF já recorreu para que ele também
perca o cargo público que exerce
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a
condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura e outros sete
envolvidos em desvio de dinheiro público do Instituto de Pesos e Medidas
(Ipem/RN), através da nomeação de “funcionários fantasmas”, em troca do aluguel
de carros de som para sua campanha a prefeito de Parnamirim, em 2008. O esquema
foi descoberto a partir da Operação Pecado Capital, deflagrada em 2011.
Além do
ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-dirigentes do Ipem/RN, Rychardson
de Macedo Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de Faria; o empresário Sebastião
Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”; e outras quatro pessoas que, assim como
Sebastião, também foram nomeadas como “funcionários fantasmas” do instituto:
Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e
Conrado Souza da Circuncisão.
Todos eles,
com exceção de Gilson Moura, firmaram acordos de colaboração premiada e
confessaram as ilegalidades cometidas. Os cinco “fantasmas” eram todos da cidade
de Currais Novos (onde não há escritório ou representação do Ipem) e foram
incluídos em folha de pagamento do instituto, sem que nunca tenham prestado
serviços ou cumprido expediente.
Os
vencimentos recebidos por eles (totalizando R$ 74.588,97) iam para “Bola”, como
forma de pagar o aluguel de três carros de som utilizados por Gilson Moura
durante sua campanha à Prefeitura de Parnamirim, em 2008, da qual saiu
derrotado. Sebastião Garcia possuía contato com Gilson desde a campanha a
deputado estadual, em 2006, tendo prestado serviço ao então candidato.
Dois anos
depois, o “negócio” foi fechado em R$ 75 mil, a ser pago em parcelas, recebidas
entre os meses de abril até outubro de 2008, por meio dos “funcionários
fantasmas”. Gilson Moura chegou inclusive a declarar parte desses gastos com
carros de som da empresa de “Bola” em prestação de contas apresentada à Justiça
Eleitoral.
Penas – Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dinheiro desviado
(juntamente com Rychardson e “Bola”), acrescido de correção monetária e juros;
à suspensão dos direitos políticos por cinco anos (quando a ação transitar em
julgado); a pagar multa de R$ 35 mil; e ficará proibido de contratar com o
poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Os demais
envolvidos pagarão multa de R$ 10 mil e ficarão proibidos de contratar com o
poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.
Apelação – O MPF já recorreu da decisão de primeira instância, da qual
os réus também poderão recorrer, e pede que a Justiça decrete a perda de
qualquer cargo público que o ex-deputado ocupe ou passe a ocupar, ressaltando
que Gilson Moura atualmente é assessor técnico administrativo da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte.
“Isso se
justifica tendo em vista a demonstração, a partir da sentença condenatória, de
que o réu não possui os atributos éticos e nem o comportamento honesto
necessários para ocupar um cargo público”, destaca a apelação. O MPF
acrescenta: “Se o recorrido já foi capaz de agir do modo como agiu, nada assegura
que ele não retorne a transgredir (...) seus antecedentes denotam a forte
suspeita de que tais práticas espúrias continuarão a ser por ele praticadas no
exercício de outros cargos públicos”.
O recurso
destaca, ainda, que “tal entendimento se mostra ainda mais acertado em se
tratando de agentes políticos”, como Gilson Moura, que se candidatam e se
reelegem sucessivamente a cada eleição. As ações que dizem respeito ao caso
tramitam na Justiça Federal sob os números 0800359-67.2014.4.05.8400 (PJE) e 0006798-98.2012.4.05.8400.
Fonte:Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
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