Em uma ação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do promotor de justiça da 2ª promotoria de justiça da comarca de Nova Cruz-RN, no desempenho de suas atribuições institucionais conferidas pelos artigos 37,§ 4º,e 129,III, da Constituição Federal de1988; art. Da Lei nº8.429/92; art.25, IV alínea ’a`da Lei nº8.625/93 e art. 62,I,da Lei Complementar nº 141/96; vem mui respeitosamente, á presença de Vossa Excelência com supedâneo no incluso Inquérito Civil nº 04.23.23630000169/2019-39, propor a presente


AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de CID ARRUDA CÂMARA, brasileiro, ex gestor do munícipio de Nova Cruz/RN, nascido em 25/11/1949, residente na Avenida Lima e Silva,nº1453,CEP59075710,Natal/RN.

Com Isso o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte deflagrou o processo nº 006630/2015 para analisar as contas de governo em exercício de 2014 apresentadas pelo demandado Cid Arruda Câmara, na qualidade de Chefe do poder executivo do Município de Nova Cruz-RN.

Após análise do Corpo Instrutivo, o pleno da Corte de Contas emitiu parecer prévio desaprovando as contas de governo do demandado após verificar o cometimento das seguintes improbidades:
 
Cid Arruda também promoveu a abertura de créditos suplementares além da cobertura legal que lhe era autorizada.

A lei Orçamentaria Anual do Município de Nova Cruz/RN nº 117/2013, editada em 19/12/2013, apresentou a previsão das receitas e a fixação das despesas para o exercício de 2014 de R$ 53.581.000.00(Cinquenta e três milhões, quinhentos e oitentas e um mil reais). Por sua vez, os créditos suplementares foram limitados a 20%(Vinte por centos), de todas as despesas previstas, equivalentes a R$10.716.200.00(Dez milhões setecentos e dezesseis mil e duzentos reais).

Tudo isso ocorreu, por meio de doze decretos expedidos no ano de 2014, o desmando realizou a abertura de créditos suplementares que totalizaram R$ 13.506.095,84(Treze milhões, quinhentos e seis mil, noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). A tabela a seguir sintetiza-os, permitindo uma melhor compensação do ilícito praticado pelo gestor Cid Arruda.



Por fim diante de tudo isso já exposto, o Ministério Público do Rio Grande do Norte pugna e condena o reú Cid Arruda Câmara pela plástica de atos de Improbidade administrativa tipificado no art.10.IX, e no art, 11, VI,da Lei nº 8.429/92, aplicando-se-lhe as sanções previstas no art,12,II e III, incluindo o devido ressarcimento ao erário no Valor de R$ 887.922.68(Oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta oito centavos), acrescido de juros e correção monetária.

Fonte:MPRN


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