A PEC 18/2020, que foi votada na Câmara dos Deputados, coloca novas datas para as eleições 2020. O primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro, dia da Proclamação da República. O segundo turno será no dia 29 de novembro. Confira as novas datas para:

-VEDAÇÃO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA: A partir de 11 de agosto;

-ESCOLHA DOS CANDIDATOS PELOS PARTIDOS E A DELIBERAÇÃO SOBRE COLIGAÇÕES: Entre 31 de agosto e 16 de setembro;

-PARTIDOS E COLIGAÇÕES SOLICITAREM À JUSTIÇA ELEITORAL O REGISTRO DE SEUS CANDIDATOS: Até 26 de setembro;

-PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO PARTIDÁRIO PARA CANDIDATURAS: 27 de outubro;

-ELEIÇÃO PRIMEIRO TURNO: 15 de novembro;

-ELEIÇÃO SEGUNDO TURNO: 29 de novembro;

-PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATOS E CAMPANHAS À JUSTIÇA ELEITORAL: Até 15 de dezembro;

-DIPLOMAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS: Até 18 de dezembro;

-OUTROS PRAZOS:

.Publicação da decisão que julgar contas dos candidatos eleitos: Até 28 de fevereiro de 2021.

.Proposição da representação pedindo investigação judicial para apurar condutas ilegais, relatando fatos e indicando provas, relativas à arrecadação e gastos de recursos: 15 dias após a publicação da decisão que julgar as contas dos candidatos;

-CONVENÇÕES VIRTUAIS:

Ficam os partidos políticos autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

-DESINCOMPATIBILIZAÇÃO:

Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem: a) a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020; b) vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.

-PUBLICIDADE:

Em relação à conduta vedada no inciso VII, art. 73 da Lei Eleitoral, os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral

No segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus.

Fonte: rede social

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