Vereadora Gabriela Melo
Com a proximidade do pleito eleitoral, surge de tudo, até projeto de lei sobre tema que não compete ao Município. 

É de se considerar que para exercer o cargo de vereador, no mínimo este busque uma assessoria jurídica que oriente suas proposições de projetos, e a mais básica e elementar delas é a questão da competência para legislar sobre certas matérias. 

O artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal aduz que é competência da UNIÃO, legislar sobre licitações e contratos administrativos, tal lei é amplamente conhecida, a Lei de Licitações n° 8.666/93.

Mesmo assim, abarcou na Câmara Municipal de Nova Cruz, o projeto de lei n° 18/2019 apresentado pela Vereadora Anne Gabriela M. de S. Melo que dispõem sobre a obrigatoriedade da comprovação do preenchimento das cotas de aprendizes por parte de empresas que celebrem contratos com o Município de Nova Cruz/RN.

Logo, toda empresa que viesse a celebrar um contrato com o Município de Nova Cruz, teria que comprovar que reserva uma cota de 5% para os menores aprendizes. 

Acontece senhores leitores, que a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, já obriga as empresas à cumprirem este critério e a fiscalização fica por conta do Ministério do Trabalho. Mesmo assim, a Vereadora “vende” seu projeto como gerador de emprego, o que numa simples interpretação da lei se percebe que não é. 

Outro não poderia ser o destino de tal projeto, senão obviamente o VETO. 

COMO PODERIA O PREFEITO DE NOVA CRUZ SANCIONAR UMA LEI QUE TRATA DE MATÉRIA RESERVADA À UNIÃO? 

Fato esse, é que tramita na Câmara Federal dos Deputados, o Projeto de Lei 339/19, que altera a lei de licitações, no entanto de maneira inteligente, dispõem que a quantidade de menores aprendizes servirá como critério de desempate na escolha da proposta vencedora da licitação e não como critério limitador à participação das empresas no certame. 

Como em todo ano de eleição, a oposição se utiliza de tudo para gerar polêmica e colocar a opinião publica contra o gestor, a vereadora também não fez diferente, buscou apoio do segmento da educação com a finalidade de pressionar os vereadores para que estes derrubem o veto do Prefeito, sob a alegação de que tal projeto gerará muitos empregos para o jovem de Nova Cruz. 

Esqueceu-se a vereadora de mencionar por exemplo, que o Decreto n° 5.598/05 que regulamenta a atividade de menor aprendiz, aduz que é facultada a contratação de aprendizes pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são a maioria das empresas que participam das licitações no município. Tal projeto ainda que viesse a ser aprovado, pouca eficácia teria, diante das limitações impostas pelo próprio Decreto em epígrafe.

Logo senhores, qual a eficácia desse projeto? uma vez que as empresas já são obrigadas a contratar jovens aprendizes. 

Que a vereadora, ao invés de querer colocar o povo contra seu gestor, apresente um projeto que realmente seja inovador e gere emprego e renda ao jovem novacruzense. 

Aliás, a biografia parlamentar da vereadora Gabriela não lhe é muito favorável, basta lembramos de que ela votou a favor do PL 006/2017 que acabou com o 1/3 da hora atividade do professor, categoria tão importante e essencial em nossa sociedade. 

Por enquanto, o que vemos é uma vereadora acomodada que passou toda uma legislatura sem projetos expressivos e de impacto na vida das pessoas e ao final do mandato surgem como salvadores da pátria. Será que são??? É só analisar o passado...

Por Reinaldo Ritiley 
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