Foto extraída da internet
  Em julgamento ocorrido já início da noite de hoje (26-10-2020), o Tribunal Regional Eleitoral do RN manteve, por 5 votos a 1, a sentença exarada pelo Juiz da 15ª Zona Eleitoral de São Jose do Campestre que condenou a prefeita de Lagoa D’Anta, Taianni dos Santos, candidata a reeleição, a retirar de seus perfis pessoais nas redes sociais Facebook e Instagram postagens de obras e atos de governo, ou seja postagens institucionais, contendo símbolos oficiais do município tais como brasão da prefeitura e bandeira oficial, condenando-a ainda a pagar multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 Insatisfeita com a condenação a prefeita-candidata recorreu da sentença condenatória, tendo seu recurso sido julgado sem sucesso.

ENTENDA O CASO

   A prefeita de Lagoa D’Anta, Taianni dos Santos foi demandada em Representação Eleitoral por ter realizado conduta vedada a agente político em período proibido pela legislação eleitoral, que foi proceder a veiculação de propaganda institucional do município em seus perfis pessoais com fotos e vídeos onde se destacam os símbolos oficiais da cidade, tais como logomarca oficial e bandeira do município.

Na representação foi requerida liminar para retirada imediata das postagens, pedido concedido pelo juiz.

      Contudo, a prefeita recorreu da decisão e, através de Mandado de Segurança protocolado perante o TRE-RN, conseguiu a suspensão da liminar, a até final julgamento do processo.

      Com o julgamento de mérito, foi reconhecido pelo juízo de 1º grau que houve sim, a prática de conduta vedada por parte da Prefeita–candidata, tendo ela sido condenada a retirar as postagens indicadas na representação de suas redes sociais em caráter permanente, sendo ainda multada em R$10.000,00, (dez mil reais) em razão da conduta ilegal praticada.

 Fonte: Vide: www.tre-rn.jus.br: Processo/RECURSO 

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