Em 2022, partido era presidido por João Maia; hoje legenda está sob comando de Rogério Marinho - Foto: José Aldenir/Agora RN / Andressa Anho...
Em 2022, partido era presidido por João Maia; hoje legenda está sob comando de Rogério Marinho - Foto: José Aldenir/Agora RN / Andressa Anholete / Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Estadual do
Partido Liberal (PL) relativa ao exercício financeiro de 2022. Na decisão,
proferida em 29 de abril, o TRE-RN determina ainda que o partido devolva R$
254.218,70 aos cofres públicos, em função de irregularidades constatadas na
prestação de contas.
Além da devolução dos recursos, os juízes do TRE-RN decidiram
ainda que o PL deverá transferir R$ 141.443,75 exclusivamente para programas de
promoção da participação política das mulheres.
A análise das contas apontou um conjunto de irregularidades
consideradas graves pela Justiça Eleitoral, entre elas a falta de documentos
comprobatórios de despesas, pagamentos sem contratos válidos e o descumprimento
da cota mínima obrigatória de 5% do Fundo Partidário para ações voltadas às
mulheres.
Em 2022, o PL do Rio Grande do Norte era presidido pelo
deputado federal João Maia – que foi reeleito pelo partido na eleição daquele
ano. Hoje, ele está no PP. A mulher do deputado, Shirley Targino, na época
prefeita do município de Messias Targino, era a presidente do PL Mulher. Hoje,
o PL é comandado no Estado pelo senador Rogério Marinho.
Entre as falhas identificadas, estavam a ausência do balanço
contábil, do parecer da comissão executiva e da certidão de regularidade do
contador responsável, além do não envio da escrituração contábil à Receita
Federal. Embora parte dessas falhas sejam consideradas meramente formais, a
falta do balanço foi classificada como “falha de natureza grave”, comprometendo
a transparência da prestação de contas.
Já entre as irregularidades materiais — que envolvem o uso
indevido de recursos — o partido não apresentou documentos para justificar
diversas despesas. Um dos casos envolvia R$ 10 mil pagos a uma fornecedora de
consultoria, sem respaldo contratual. Também foram desconsiderados gastos de R$
35 mil por falta de contrato e notas fiscais.
A decisão também destacou o descumprimento de uma regra da
legislação eleitoral que obriga os partidos a destinarem, no mínimo, 5% dos
recursos do Fundo Partidário para ações que incentivem a participação política
das mulheres.
Segundo a Corte, o PL-RN deveria ter aplicado ao menos R$
77.600,00 com essa finalidade. Além disso, havia um valor residual de R$
56.750,00 referente ao exercício de 2018, que não foi utilizado e deveria ter
sido aplicado em 2022. Com a adição de multa de 12,5% sobre esse saldo, o valor
final a ser investido em programas femininos alcançou R$ 141.443,75.
Apesar de o partido ter movimentado valores significativos da
conta “FP-Mulher” ao longo do ano, não foram apresentadas provas de que os
recursos tenham sido usados corretamente. “A ausência de documentação fiscal
comprobatória enseja a penalidade”, afirmou o relator do processo, juiz Eduardo
Bezerra de Medeiros Pinheiro.
O valor de R$ 254.218,70 a ser devolvido ao erário inclui uma
multa de 4% sobre os recursos irregulares. Essa norma disciplina a prestação de
contas dos partidos políticos e estabelece penalidades para casos de má
aplicação de recursos públicos.
A Corte autorizou que a quantia seja descontada em até seis
parcelas nos repasses futuros do Fundo Partidário ao diretório estadual. Caso
não haja repasses suficientes, o partido deverá fazer o pagamento diretamente
com recursos próprios.
Apesar de os advogados do partido poderem alegar que o valor
irregular representa apenas 18,3% do total de R$ 1,33 milhão movimentado em
2022, a decisão do TRE-RN afirma que, nesse caso, não cabe a aplicação dos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Em linguagem jurídica, isso significa que, embora o
percentual de irregularidade possa parecer pequeno, ele é suficiente para
comprometer a transparência e a fiscalização das contas, o que justifica a
desaprovação completa.
Entre outras falhas destacadas pelo TRE-RN, houve o registro
de encargos moratórios — como juros e multas por atraso no pagamento de faturas
de energia elétrica — com recursos do Fundo Partidário, o que é proibido. Outro
ponto foi a ausência de documentos essenciais, como contratos de prestação de
serviços, notas fiscais e comprovantes de vínculos empregatícios, o que impediu
a Justiça Eleitoral de atestar a legalidade dos gastos. Em um dos casos, o
partido apresentou apenas recibos de pagamento mensais sem contrato
correspondente, gerando a glosa de R$ 35 mil. Também foi identificada despesa
de R$ 30 mil com uma empresa sem comprovação de entrega dos serviços
contratados. Para o relator, a soma desses problemas comprometeu a higidez das
contas e tornou a desaprovação inevitável.
PL recorre e aponta erro de cálculo e omissão sobre sede
partidária
O PL já recorreu da decisão. No recurso, a legenda alega erro
na fixação do valor a ser devolvido aos cofres públicos e obscuridade na
análise da despesa com a sede do partido.
De acordo com a defesa, o acórdão que determinou a devolução
de R$ 254.218,70 ignorou uma decisão do próprio plenário do TRE-RN, que afastou
parcialmente a glosa (ou seja, o corte de valor considerado irregular) de R$ 70
mil referente a um contrato com uma fornecedora. Com esse desconto, segundo os
advogados, o valor correto a ser restituído seria R$ 246.441,06.
Além disso, o partido argumenta que houve omissão quanto ao
reconhecimento de um “fato notório”: a existência contínua de contrato de
locação da sede partidária. A sigla sustenta que a sede funcionou no mesmo
endereço durante todo o exercício de 2022, o que teria sido informado ao
sistema da Justiça Eleitoral e confirmado até por autoridades durante
julgamento. No entanto, por não haver aditivo contratual registrado para dois
meses do ano, a Corte impôs a devolução de R$ 13.740,00, valor que o partido tenta
reverter.
A legenda também defende que os embargos podem alterar o
mérito da decisão — algo permitido quando há erro, omissão, contradição ou
obscuridade — e cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que permitem a
modificação de decisões via embargos de declaração em casos excepcionais.
O recurso agora será analisado pelo relator do caso, juiz
Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro. O Ministério Público Eleitoral também
poderá se manifestar. Se o TRE-RN aceitar os argumentos, o valor a ser
restituído poderá ser reduzido e parte das irregularidades reconsideradas. Caso
contrário, a decisão que desaprovou as contas do PL e determinou a devolução
milionária será mantida.
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