Ministro
das comunicações Fábio Faria no evento de inauguração da transposição do Rio
São Francisco, no RN — Foto: Reprodução
O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o ministro das
Comunicações, Fábio Faria, a uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso da decisão.
O crime eleitoral
apontado aconteceu durante a solenidade para chegada das águas do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no interior do RN. Fábio
Faria acompanhou o presidente Jair Bolsonaro (PL) no evento,
onde também discursou.
À Inter TV Cabugi e
ao g1,
o ministro das Comunicações Fábio
Faria informou, através da assessoria de comunicação, que não
vai se pronunciar sobre a decisão.
A decisão do TRE
reconheceu prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a
governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra (PT).
Na decisão, o juiz
José Carlos Dantas Teixeira de Souza, relator do caso no TRE/RN, disse que ficou provada a propaganda antecipada negativa durante o
discurso do ministro.
O magistrado
destacou um trecho do discurso em que o ministro das Comunicações afirmou:
“Nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”. Para o juiz, a frase
representou um pedido explícito para o público não votar em Fátima Bezerra nas
próximas eleições.
Ação
do MP Eleitoral
O pedido de
condenação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, que considerou que o
ministro “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual
governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha,
tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a
não votar nela”.
Para o procurador
regional eleitoral, Rodrigo Telles, a referência expressa às eleições de 2022,
antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de
expressão.
As manifestações
feitas em um evento oficial do governo federal, o que, segundo o procurador,
"por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que,
obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a
manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.
De acordo com o juiz
José Carlos Dantas Teixeira de Souza, relator do caso no TRE/RN, ficou provada
a propaganda antecipada negativa. Ele destacou trecho do discurso em que o
ministro das Comunicações afirmou “nossa missão é tirar essa governadora
mentirosa”, demonstrando pedido explícito para o público não votar em Fátima
Bezerra.
Duas
representações
Além de Fábio
Faria, o MP Eleitoral protocolou representação contra o ministro do
Desenvolvimento Regional (MDR) Rogério Marinho pela prática de propaganda
eleitoral antecipada durante a chegada das águas do Rio São
Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em
fevereiro.
Segundo o MP
Eleitoral, durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos
para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem
contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas
referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à
Procuradoria-Geral Eleitoral.
Propaganda
eleitoral antecipada
O art. 36 da Lei no
9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes
do dia 15 de agosto. É proibido, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral
extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo
descumprimento da regra.
O objetivo é tutelar
o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder
econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um
determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há
uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos
não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto
popular.
fonte:g1rn
1 Comentários
Baba ovo de bostanaro
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